PORTARIA SUTRI Nº 113, DE 31 DE AGOSTO DE 2011 (MG de 01/09/2011) Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE : Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja, no período de 1º de setembro de 2011 a 31 de dezembro de 2011, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo II desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de TributaçãoAnexo I CERVEJAS (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 113/2011)
Anexo II TABELA DE CÓDIGOS DOS FABRICANTES (a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI nº 113/2011)
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