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PORTARIA SUTRI Nº 110, DE 18 DE AGOSTO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 110, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

(MG de 19/08/2011)

Divulga o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os produtos energéticos Red Tiger e Balablue.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE :

Art. 1º  Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com os produtos energéticos abaixo indicados, no período de 19 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2011, o contribuinte deverá observar os seguintes preços médios ponderados a consumidor final (PMPF):

I - R$ 4,87 (quatro reais e oitenta e sete centavos) para o produto Energético Red Tiger em embalagem “PET” descartável com conteúdo de 1l;

II - R$ 3,79 (três reais e setenta e nove centavos) para o produto Energético Balablue em embalagem de lata com conteúdo de 269 ml.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação