PORTARIA SUTRI Nº 103, DE 29 DE JULHO DE 2011 (MG de 30/07/2011) Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2011. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2011, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria. Parágrafo único. Os produtos não relacionados nos Anexos I e II desta Portaria poderão ser incluídos mediante requerimento do interessado destinado à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS). Art. 2º O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do nome do fabricante constantes do Anexo III desta Portaria. Art. 3º A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, não se aplicando os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I e II desta Portaria, nas seguintes hipóteses: I - produto importado; II - produto com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido; III - em virtude de decisão judicial. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2011. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação |
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