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PORTARIA SUTRI Nº 97, DE 28 DE JUNHO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 97, DE 28 DE JUNHO DE 2011

(MG de 29/06/2011)

Descredencia entidade para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), RESOLVE:

Art. 1º  Fica revogado o item 9 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010.

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de junho de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 28 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação