PORTARIA SUTRI Nº 95, DE 16 DE JUNHO DE 2011 (MG de 17/06/2011) Estabelece os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética e com água mineral ou potável, no período de 1º a 31 de julho de 2011. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética e com água mineral ou potável, no período de 1º a 31 de julho de 2011, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes: I - dos Anexos I, II e III da Portaria SUTRI nº 75, de 22 de dezembro de 2010, relativamente às operações com cerveja e chope; II - dos Anexos I, II e III da Portaria SUTRI nº 76, de 22 de dezembro de 2010, relativamente às operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética; III - do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 77, de 22 de dezembro de 2010, relativamente às operações com água mineral ou potável. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 16 de junho de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação |
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