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PORTARIA SUTRI Nº 92, DE 03 DE MAIO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 92, DE 3 DE MAIO DE 2011

(MG de 04/05/2011)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, fica acrescido dos itens 7 e 8, com a seguinte redação:

7

Cooperativa de Sacramento dos Transp de Alunos e Profs Ltda

01660010/0001-16

Sacramento

12/01/2011

31/12/2012

8

Cooperativa dos Transportadores de Uberaba Ltda UBERVAN

03278237/0001-27

Uberaba

28/04/2011

31/12/2012

”.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação