Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 79, DE 25 DE JANEIRO DE 2011


PORTARIA SUTRI Nº 79, DE 25 DE JANEIRO DE 2011

(MG de 27/01/2011)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 171, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

171

Pro Service Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.

001.025965.0048

Lavras

”.

Art. 2º  Ficam restabelecidos os itens 82 e 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

82

Central de Artigos para Laboratórios Ltda - Centerlab

062.724372.0039

Belo Horizonte

(...)

(...)

(...)

(...)

97

CMG Diagnóstica Ltda.

062.143917.0087

Belo Horizonte

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º  Ficam revogados os itens 19, 22 e 152 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008.

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 27 de novembro de 2009, relativamente ao item 19 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

II - de 12 de janeiro de 2011, relativamente ao item 152 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008;

III - da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação