PORTARIA SUTRI Nº 79, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 (MG de 27/01/2011) Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 171, com a seguinte redação: “
”. Art. 2º Ficam restabelecidos os itens 82 e 97 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008, com a seguinte redação: “
”. Art. 3º Ficam revogados os itens 19, 22 e 152 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir: I - de 27 de novembro de 2009, relativamente ao item 19 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008; II - de 12 de janeiro de 2011, relativamente ao item 152 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2008; III - da data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da Superintendência de Tributação |
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