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PORTARIA SRE Nº 102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011


PORTARIA SRE Nº 102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

PORTARIA SRE Nº 102, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
(MG de 15/12/2011)

Revogada pela Portaria SRE nº 231/2023 em 1º/07/22023.

Estabelece obrigatoriedade de impressão da expressão “MINAS LEGAL” em Cupom Fiscal e autoriza o uso de bobina de papel para emissão de Cupom Fiscal na hipótese que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 14 de dezembro de 2002, e nos Atos COTEPE ICMS nºs 39/11 e 45/11, RESOLVE:

Art. 1º  O contribuinte usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) deverá, a partir de 1º de abril de 2012, emitir o Cupom Fiscal contendo a expressão “MINAS LEGAL”, utilizando Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) que atenda ao requisito VIII-A, item 2, do Anexo I do Ato COTEPE ICMS nº 6, de 14 de abril de 2008.

Art. 2º  O contribuinte usuário de ECF poderá, até 31 de dezembro de 2011, utilizar as bobinas de papel térmico em estoque em 1º de outubro de 2011, sem as especificações técnicas previstas no Ato COTEPE ICMS nº 4, de 11 de março de 2010.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual