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PORTARIA SRE Nº 97, DE 29 DE AGOSTO DE 2011


PORTARIA SRE Nº 97, DE 29 DE AGOSTO DE 2011

(MG de 30/08/2011)

Revogada pela Portaria SRE nº 131 de 23 de abril de 2014 a partir de 1°/05/2014.

Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica, nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional/ Uberaba.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Nas operações com as mercadorias abaixo relacionadas, nos Municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da Fazenda/Uberaba, ficam estabelecidos os valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:

I - Gado bovino para pasto e recria, nos Municípios da circunscrição das Administrações Fazendárias de Conceição das Alagoas, Frutal, Iturama e Uberaba:

Item

Mercadoria

Unidade

Valor
(em R$)

1

Machos

1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

550,00

1.2

Bezerro de 13 a 24 meses

Cabeça

750,00

1.3

Boi Magro/Garrote acima de 25 meses

Cabeça

1.000,00

1.4

Touro Reprodutor

Cabeça

1.800,00

2

Fêmeas

2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

500,00

2.2

Bezerra de 13 a 24 meses

Cabeça

600,00

2.3

Novilha de 25 a 36 meses

Cabeça

700,00

2.4

Vaca solteira acima de 36 meses

Cabeça

900,00

2.5

Vaca com cria

Cabeça

1.100,00

II - Gado bovino para pasto e recria, nos Municípios da circunscrição das Administrações Fazendárias de Araxá, Ibiá e Sacramento:

Item

Mercadoria

Unidade

Valor
(em R$)

1

Machos

1.1

Bezerro até 12 meses

Cabeça

500,00

1.2

Bezerro de 13 a 24 meses

Cabeça

650,00

1.3

Boi Magro/Garrote acima de 25 meses

Cabeça

950,00

1.4

Touro Reprodutor

Cabeça

1.600,00

2

Fêmeas

2.1

Bezerra até 12 meses

Cabeça

400,00

2.2

Bezerra de 13 a 24 meses

Cabeça

500,00

2.3

Novilha de 25 a 36 meses

Cabeça

600,00

2.4

Vaca solteira acima de 36 meses

Cabeça

800,00

2.5

Vaca com cria

Cabeça

1.000,00

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 92, de 5 de julho de 2011, da Subsecretaria da Receita Estadual.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gilberto Silva Ramos

Subsecretário da Receita Estadual