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PORTARIA SRE Nº 88, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011


PORTARIA SRE Nº 88, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

PORTARIA SRE Nº 88, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2011

(MG de 02/02/2011)

Altera a Portaria SRE nº 81, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 23 da Parte 1 do Anexo VI do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no Convênio ICMS 114/08, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo I da Portaria nº 81, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I

(a que se refere o art. 1º da Portaria SRE nº 81/09)

RECEITA BRUTA ANUAL - 2008

PRAZO

Superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

30 de junho de 2011

Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

31 de julho de 2011

Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)

31 de agosto de 2011

Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)

30 de setembro de 2011

Inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

31 de outubro de 2011

”(nr)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, ao 1º dia de fevereiro de 2011, 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual

v o l t a r