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PORTARIA SUTRI Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

(MG de 23/12/2010)

Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011. (Vide Portaria SUTRI nº 95/2011)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da  Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2º O sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os valores indicados para as marcas comercializadas, independentemente do CNPJ básico e do Nome do Fabricante constantes do Anexo IV desta Portaria.

Art. 3º Os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria não se aplicam nas hipóteses abaixo relacionadas, casos em que a base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária será apurada utilizando-se da margem de valor agregado (MVA) estabelecida na Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para a mercadoria:

I - produto importado;

II - produto com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

III - em virtude de decisão judicial.

Art. 4º Produto não relacionado nos Anexos I, II ou III desta Portaria poderá ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) divulgado em portaria da Superintendência de Tributação para fins de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, mediante requerimento do responsável à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra Verde - 7º andar - CEP 31630-901.

Parágrafo único.  Até a publicação da portaria, o responsável poderá adotar o PMPF aprovado pelo diretor da DGP/SUFIS para cálculo do imposto devido a título de substituição tributária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação

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