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PORTARIA SUTRI Nº 72, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010


PORTARIA SUTRI Nº 72, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2010

(MG de 02/11/2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8º do art. 7º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 67, de 3 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 67/2010)

ITEM

NOME

CNPJ

SEDE

PERÍODO DE VALIDADE

INICIO

FIM

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2

Cooperativa de Transporte Escolar e de Pessoal de Minas Gerais

07.492.727/0001-82

Contagem

15/10/2010

31/12/2011

”(nr).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 1º de novembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação