PORTARIA SUTRI Nº 50, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 (MG de 29/10/2009) Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010. O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE: Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2009. Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da Superintendência de Tributação Anexo Único PMPF - Água Mineral ou Potável (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº. 50/2009)
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