PORTARIA SAIF Nº 002, DE 23 DE MARÇO DE 2009 (MG de 24/03/2009) Dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e). A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/05 e no Protocolo 10/07, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de ofício para a utilização da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55. Art. 2º Ficam credenciados de ofício, a partir de 31 de março de 2009, os contribuintes obrigados à emissão da NF-e, modelo 55, a partir de 01/04/2009 identificados na listagem publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), no endereço http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.aspl, que não providenciaram o credenciamento nos termos da Portaria SAIF nº 002/2008, de 10 de abril de 2008 (MG de 11/04/2008), bem como não realizaram os testes no ambiente de homologação. § 1º Os ambientes de homologação e produção estarão disponíveis aos contribuintes de que trata o caput a partir de 31 de março de 2009, podendo ser bloqueado, o de produção, em virtude das condições do arquivo transmitido durante o prazo necessário à correção dos erros detectados. I - A liberação dos ambientes de homologação e produção poderá ser antecipada pela SEF/MG a fim de evitar transtornos de última hora. § 2º A listagem de que trata o caput será periodicamente atualizada. Art.3º É vedada a emissão de Notas Fiscais, modelos 1 ou 1-A, após o início da obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, ressalvadas as hipóteses de permissão de uso previstas no Protocolo ICMS 10/2007. Art. 4º Por meio do endereço de correio eletrônico nfe@fazenda.mg.gov.br, o contribuinte deverá requerer o credenciamento à emissão da NF-e, modelo 55, se exercer atividade alcançada pela respectiva obrigatoriedade de uso, mesmo que secundária, e não constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria; Art. 5º O contribuinte deverá providenciar a regularização de seus dados cadastrais junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, em especial quanto à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), se não exercer atividade alcançada pela obrigatoriedade de uso da NF-e, modelo 55, e constar da listagem prevista no art. 2º desta Portaria. Art. 6º Os endereços eletrônicos para homologação e produção relativos à NF-e, modelo 55, são os constantes do Anexo Único desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte , aos 23 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. Soraya Naffah Ferreira Diretora ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 6º da PORTARIA SAIF nº 002/2009) AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO:
AMBIENTE DE PRODUÇÃO:
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