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PORTARIA SUTRI Nº 9, DE 27 DE MAIO DE 2008


PORTARIA SUTRI Nº 9, DE 27 DE MAIO DE 2008

(MG de 30/05/2008)

Altera a Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 4, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

62

Equipex Comércio de Materiais Médico Hospitalares Ltda.

001030875.00-80

Juiz de Fora

”(nr)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Diretor da Superintendência de Tributação