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PORTARIA SAIF Nº 002 DE 10 DE ABRIL DE 2008


PORTARIA SAIF Nº 002 DE 10 DE ABRIL DE 2008

(MG de 11/04/2008)

Dispõe sobre o credenciamento para a utilização da NF-e.

A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES   FISCAIS,  no uso de suas atribuições,  e tendo em  vista o  disposto no  art. 1º, parágrafo único, II e no art. 11-A, § 2º, ambos da Parte 1 do Anexo V do (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º  Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento para a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

(2)       Art. 2º  Para emissão da NF-e o contribuinte deverá credenciar-se mediante a utilização do Módulo de NF-e do Sistema de Administração da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SIARE).

Efeitos de 1º/04/2008 a 23/03/2010 - Redação original:

“Art. 2º  Para emissão da NF-e o contribuinte deverá credenciar-se mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/ e envio para o e-mail nfe@fazenda.mg.gov.br.”

(2)       Parágrafo único.  As instruções para o credenciamento encontram-se disponibilizadas no endereço eletrônico do Portal NF-e, http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/credenciamento.html.

Efeitos de 1º/10/2008 a 23/03/2010 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Portaria SAIF nº 01/2010, de 05/02/2010.

“Parágrafo único.“

Efeitos de 1º/04/2008 a 30/09/2008 - Redação original:

“Parágrafo único  O credenciamento de que trata esta Portaria alcança apenas os contribuintes que possuam autorização para emissão de nota fiscal e escrituração de livro fiscal por sistema de processamento eletrônico de dados (PED), ressalvado, quanto a esse requisito, aqueles enquadrados no Protocolo ICMS 10/07.”

Art. 3º  Uma vez credenciado, o contribuinte, além das demais normas, deverá observar, especialmente, as regras constantes do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005 e do Manual de Integração disponíveis no portal da NF-e http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/.

Art. 4º  Os emitentes da NF-e de que trata esta Portaria poderão ter seus nomes utilizados pela Secretaria de Estado de Fazenda para os fins de divulgação do uso desse documento.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2008.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 10 de abril de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora

Notas:

(1)       Efeitos a partir de 1º/10/2008 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Portaria SAIF nº 01/2010, de 05/02/2010.

(2)       Efeitos a partir de 24/03/2010 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos da Portaria SAIF nº 03/2010, de 23/03/2010.