LEI Nº 14.351, DE 16 DE JULHO DE 2002.


LEI Nº 14.351, DE 16 DE JULHO DE 2002.

(MG de 17)

Acrescenta inciso ao artigo 8º da Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, que cria o Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE - e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado ao caput  do artigo 8º da Lei 11.396, de 6 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 31 da Lei 12.708, de 29 de dezembro de 1997, o seguinte inciso XIV:

"Art. 8º -...........................................................................................................................................................................

XIV - Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 2002.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Wilson Marcelo Barbosa Prado