LEI N º 13.665, DE 20 DE JULHO DE 2000


 

LEI N º 13.665, DE 20 DE JULHO DE 2000

(MG de 21)

 

Altera dispositivos da Lei n º 12.733, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais com o objetivo de estimular a realização de projetos culturais no Estado, e dá outras providências.

 

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O art. 5º da Lei n º 12.733, de 30 de dezembro de 1997, fica acrescido do § 5º que se segue, passando seu "caput" a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O contribuinte com débito tributário inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 1999 poderá quitá-lo com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), desde que apóie financeiramente projeto cultural, nos termos deste artigo.

..............................................................................................................................

§ 5º - Não serão devidos honorários advocatícios no caso de quitação do débito nas condições especificadas no "caput" deste artigo".

 

Art. 2º - (Vetado).

 

Art. 3º - (Vetado).

 

Art. 4º - O poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2000.

 

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis