LEI Nº 13.193, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.


LEI Nº 13.193, DE 27 DE JANEIRO DE 1999.

(MG de 28)

Altera anexo da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os itens a seguir indicados da Tabela A do Anexo I da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996, que altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

(a que se referem os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.425, de 27 de dezembro de 1996)

Tabela A

.....................................................................................................................

......

...........................................................................

...........

1.3

registro de produto

33,61

......

...........................................................................

...........

1.5.1

abate de bovinos, bufalinos e eqüinos, por cabeça

1,05

1.5.2

abate de suínos, ovinos e caprinos, por cabeça

0,46

1.5.3

abate de aves, coelhos e outros, por centena de cabeça ou fração

0,45

.......

............................................................................

...........

1.5.11

leite de consumo pasteurizado ou esterilizado a cada 1.000 litros ou fração

1,05

........

............................................................................

.........."



Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1999.

ITAMAR FRANCO

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves