Empresas

DECRETO Nº 48.508, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022


DECRETO Nº 48.508, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 48.508, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
(MG de 16/09/2022)

Altera o Decreto nº 48.477, de 1º de agosto de 2022, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos III e VI do caput do art. 16 e §§ 5º ao 7º do art. 50, todos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 86/22, de 1º de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 4º do Decreto nº 48.477, de 1º de agosto de 2022, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

Parágrafo único – Para os efeitos deste artigo, as cooperativas de crédito equiparam-se aos bancos de qualquer espécie.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO