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DECRETO Nº 48.341, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021


DECRETO Nº 48.341, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO Nº 48.341, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
(MG de 31/12/2021)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 32/21, de 1º de outubro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea “e” do inciso I do caput do art. 43 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida da subalínea “e.4”, com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 18 a 20:

“Art. 43 - (...)

I - (...)

e) (...)

e.4) Taxa de Utilização do Siscomex - Taxa Siscomex;

(...)

§ 18 - Na hipótese da alínea “e” do inciso I do caput, quando da impossibilidade de individualizar por item o valor dos componentes integrantes da base de cálculo do ICMS, nas operações de importação de bens ou mercadorias do exterior, deve-se utilizar os seguintes critérios de rateio:

I - peso líquido do bem ou mercadoria indicado em cada item, no caso do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, a que se refere a subalínea “e.1” da alínea “e” do inciso I do caput;

II - valor aduaneiro do bem ou mercadoria indicado em cada item da operação de importação, relativamente aos demais casos previstos nas subalíneas “e.2” a “e.4” da alínea “e” do inciso I do caput.

§ 19 - Na hipótese do § 18, o valor dos componentes integrantes da base de cálculo do ICMS será calculado pela divisão do valor total proporcionalmente ao item, tributado ou não, de acordo com os critérios definidos no referido parágrafo.

§ 20 - Os critérios previstos nos §§ 18 e 19 aplicam-se apenas às importações realizadas por meio da Declaração Única de Importação - Duimp.”.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO