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DECRETO Nº 48.098, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020


DECRETO Nº 48.098, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 48.098, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
(MG de 29/12/2020)

Altera o Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, que tornou pública a relação dos atos normativos relativos a benefícios fiscais referentes ao ICMS, estabelecidos em desacordo com a Constituição Federal, para fins de remissão de créditos tributários e de reinstituição de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiros fiscais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º - O Anexo II do Decreto nº 47.394, de 26 de março de 2018, fica acrescido dos itens 366 e 367, com a seguinte redação:

366

Decreto

43.080/2002

“IV - ao estabelecimento que pro- mover o abate de aves ou de gado bovino, equídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, inclusive o vare- jista, observado o disposto no § 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:”

inciso IV, art . 75

30/09/2003

30/09/2003

13/01/2006

Redação dada pelo art . 2º e vigência estabele- cida pelo art . 5º, ambos do Dec . nº 43 .618, de 30/09/2003

367

Decreto

43.080/2002

“IV - ao estabelecimento que pro- mover o abate de aves ou de gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, inclusive o varejista, obser- vado o disposto no § 2º deste artigo, de forma que a carga tributária resulte nos seguintes percentuais:”

inciso IV, art . 75

15/12/2002

15/12/2002

29/09/2003

Redação original

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO