DECRETO Nº 47.824, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Protocolo ICMS 64, de 24 de setembro de 2019, no Convênio ICMS 165, de 10 de outubro de 2019, e no Convênio ICMS 238, de 13 de dezembro de 2019, DECRETA : Art. 1º - O item 24.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “
” Art. 2º - O Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS fica acrescido do item 46.16, com a seguinte redação: “
”. Art. 3º - O âmbito de aplicação da substituição tributária 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: “
”. Art. 4º - O item 38 do Capítulo 7 da Parte 3 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido do item 39: “
”. Art. 5º - Ficam revogados os seguintes dispositivos da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002: I - o item 110.0 do Capítulo 1; II - o item 23.0 do Capítulo 10. Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação: I - retroagindo os efeitos a partir de 1º de novembro de 2019, relativamente ao âmbito de aplicação da substituição tributária 20.1 do Capítulo 20 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS; II - produzindo efeitos a partir de: a) 1º de agosto de 2020, relativamente aos itens 23.0 e 24.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS; b) 1º de janeiro de 2020, relativamente aos demais dispositivos. Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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