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DECRETO Nº 47.823, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019


DECRETO Nº 47.823, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
(MG de 28/12/2019)

Altera o Decreto nº 47.735, de 16 de outubro de 2019, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 165, de 10 de outubro de 2019,

DECRETA :

Art. 1º  - O art. 1º do Decreto nº 47.735, de 16 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - O item 80.0 do Capítulo 17 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido dos itens 46.15 e 80.1 a seguir:

46.15

17.046.15

1901.20.00
1901.90.90

Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05, exceto os previstos nos CEST 17.046.00 a 17.046.14 e 17.046.16.

17.3

45

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

80.0

17.080.00

1604

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe; exceto os descritos nos CEST 17.080.01 e 17.081.00

17.1

35

80.1

17.080.01

1604.20.10

Outras preparações e conservas de atuns

17.1

35

”.

Art. 2º  - O art. 5º do Decreto nº 47.735, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I - retroagindo os efeitos a partir de 1º de setembro de 2019, relativamente ao âmbito de aplicação da substituição tributária 21.3 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV;

II - produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente aos demais dispositivos.”.

Art. 3º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO