DECRETO Nº 47.791, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 153, de 10 de outubro de 2019, DECRETA: Art. 1º - O art. 91-F do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV com a seguinte redação: “Art. 91-F - (...) IV - 31 de dezembro de 2020, para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos anteriores.”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2019; 231° da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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