DECRETO Nº 47.726, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 72, de 5 de julho de 2019, DECRETA: Art. 1º - O § 1º do art. 38 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o § 5º do referido artigo acrescido do inciso IV a seguir: “Art. 38 - (...) § 1º - O disposto no caput aplica-se, também, às prestações de serviço de comunicação realizadas pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas referidas no caput, desde que observado o disposto no § 2º. (...) § 5º - (...) IV - às operadoras de Serviço Móvel Pessoal - SMP - por meio de Rede Virtual - RRV-SMP.”. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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