DECRETO Nº 47.710, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 110, de 28 de setembro de 2007, DECRETA: Art. 1º - O caput do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do inciso III-A, com a seguinte redação, e o § 3º do referido artigo fica acrescido do inciso VI a seguir: “Art. 76 - (...) III-A - nas operações com gás natural veicular - GNV -, o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de margem de valor agregado - MVA - obtido pela fórmula estabelecida no § 2º; (...) § 3º - (...) VI - quando se tratar de gás natural veicular - GNV -, 40% (quarenta por cento) em operação interna, e 70,73% (setenta inteiros e setenta e três centésimos por cento) em operação interestadual.”. Art. 2º - Fica revogada a alínea “b” do inciso IV do caput do art. 76 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2019. Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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