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DECRETO Nº 47.638, DE 29 DE ABRIL DE 2019


DECRETO Nº 47.638, DE 29 DE ABRIL DE 2019
(MG de 30/04/2019)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 1º  - O inciso I do § 1º do art. 66 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 66 - (...)

§ 1º - (...)

I - somente serão lançados a título de crédito os valores pagos durante o período, limitados ao percentual de 40% (quarenta por cento), até 30 de abril de 2020, aplicáveis sobre o valor do imposto debitado no mesmo período, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos ou outros suportes com sons gravados, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;”.

Art. 2º  - A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

4

(...)

30/04/2020

5

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

11

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

28

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

92

a)

b)

30/04/2020

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

134

(...)

30/04/2020

135

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

158

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

160

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

185

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

220

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

Art. 3º  -  A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

1

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2020

2

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2020

3

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2020

4

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2020

5

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2020

6

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2020

7

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(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2020

8

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

74

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30/04/2020

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 4º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de maio de 2019.

Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO