DECRETO Nº 47.638, DE 29 DE ABRIL DE 2019 Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 28, de 5 de abril de 2019, DECRETA: Art. 1º - O inciso I do § 1º do art. 66 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 66 - (...) § 1º - (...) I - somente serão lançados a título de crédito os valores pagos durante o período, limitados ao percentual de 40% (quarenta por cento), até 30 de abril de 2020, aplicáveis sobre o valor do imposto debitado no mesmo período, correspondente às operações efetuadas com discos fonográficos ou outros suportes com sons gravados, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos;”. Art. 2º - A Parte 1 do Anexo I do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: “
” Art. 3º - A Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações: “
” Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de maio de 2019. Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO |
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