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DECRETO Nº 47.635, DE 17 DE ABRIL DE 2019


DECRETO Nº 47.635, DE 17 DE ABRIL DE 2019

DECRETO Nº 47.635, DE 17 DE ABRIL DE 2019
(MG de 18/04/2019)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 118, de 29 de setembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º  -  O item 4.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4.0

10.004.00

3910.00

Silicones em formas primárias, para uso na construção

10.4

35

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º  -  Fica revogado o âmbito de aplicação 10.3 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3º  -  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

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