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DECRETO NE Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019


DECRETO NE Nº 181, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019
(MG de 28/02/2019)

Institui grupos de trabalho visando à simplificação de obrigações tributárias acessórias e ao aprimoramento de processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º  - Ficam instituídos o Grupo de Trabalho de Obrigações Acessórias - GT de Obrigações Acessórias - e o Grupo de Trabalho de Processos Internos - GT de Processos Internos.

Art. 2º  - Os Grupos de Trabalho têm como finalidade promover estudos e sugerir medidas, visando:

I - quanto ao GT de Obrigações Acessórias:

a) à simplificação das obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos de competência do Estado, especialmente para eliminação de múltiplas exigências de mesma natureza;

b) à informatização e à automação dos instrumentos para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias;

II - quanto ao GT de Processos Internos:

a) à otimização, à informatização e à automação dos processos internos da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE - da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF.

Art. 3º  - O GT de Obrigações Acessórias será integrado por:

I - servidores indicados pela Superintendência de Tributação - Sutri -, Superintendência de Fiscalização - Sufis -, Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - Saif - e Superintendência de Cobrança e Crédito - Sucred;

II - servidores com atuação nas unidades descentralizadas da SRE, preferencialmente com exercício em municípios pertencentes à Superintendência Regional da Fazenda - SRF - de Belo Horizonte e à SRF de Contagem;

III - servidores indicados pela Superintendência de Tecnologia da Informação - STI - da SEF;

IV - representante da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - Jucemg;

V - representantes indicados pelas entidades relacionadas no Anexo I;

VI - representantes de entidades representativas de classes empresariais, como federações, sindicatos e associações, não relacionadas no Anexo I, que manifestarem interesse em participar.

§ 1º - As entidades referidas nos incisos V e VI do caput deverão formalizar o interesse em participar do GT de Obrigações Acessórias, mediante ofício dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, com a indicação do respectivo representante, até o dia 15 de março de 2019.

§ 2º - Cada entidade terá direito a indicar um representante.

§ 3º - O Subsecretário da Receita Estadual indeferirá o pedido de participação de entidade que não se enquadrar nos critérios definidos no inciso VI do caput.

Art. 4º  - Os representantes das entidades a que se referem os incisos V e VI do caput do art. 3º deverão firmar termo de confidencialidade na primeira reunião do GT de Obrigações Acessórias.

§ 1º - A subscrição do termo de confidencialidade é requisito indispensável à admissão dos representantes das entidades referidas nos incisos V e VI do caput do art. 3º.

§ 2º - O termo de confidencialidade vinculará a atuação do representante admitido desde a primeira reunião do GT de Obrigações Acessórias até a efetivação da última atividade prevista no Anexo II.

§ 3º - A inobservância do termo de confidencialidade importará na imediata exclusão do integrante do GT de Obrigações Acessórias, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Art. 5º  - O GT de Processos Internos será integrado por:

I - servidores indicados pela Sutri, Sufis, Saif e Sucred;

II - servidores com atuação nas unidades descentralizadas da SRE, preferencialmente com exercício em municípios pertencentes à SRF de Belo Horizonte e à SRF de Contagem;

III - servidores indicados pelo Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais - CC/MG;

IV - servidores indicados pela STI da SEF.

Art. 6º  - Os Grupos de Trabalho serão coordenados pelo Subsecretário da Receita Estadual da SEF.

§ 1º - Caberá ao Subsecretário da Receita Estadual indicar como relator:

I - do GT de Obrigações Acessórias, um dos representantes indicados pelas entidades relacionadas no Anexo I;

II - do GT de Processos Internos, um dos servidores indicados pela Sutri, Sufis, Saif e Sucred.

§ 2º - Aos relatores competirá:

I - convocar reuniões, procurando, sempre que possível, conciliar horários e locais que permitam a participação do maior número de membros do respectivo grupo;

II - distribuir tarefas para os membros do respectivo grupo;

III - produzir os relatórios contendo os estudos e as sugestões, conforme os cronogramas previstos nos Anexos II e III;

IV - reportar ao Subsecretário da Receita Estadual qualquer dificuldade para o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 7º  - Até o dia 22 de março de 2019, o Subsecretário da Receita Estadual realizará a reunião com os membros indicados para os Grupos de Trabalho, visando à apresentação de diretrizes e à indicação dos relatores de cada grupo de trabalho.

Art. 8º  - A apresentação dos estudos e das sugestões, bem como sua análise, aprovação e implementação, atenderão aos cronogramas previstos nos Anexos II e III.

§ 1º - A análise, aprovação e implementação dos estudos e das sugestões apresentadas pelos Grupos de Trabalho serão de responsabilidade da SRE.

§ 2º - Para a análise e aprovação de que trata o § 1º, a SRE consultará os órgãos e as entidades do Estado, bem como outras unidades da SEF, sempre que a medida sugerida impactar outras áreas de competência.

§ 3º - As datas-limite previstas nos Anexos II e III poderão ser prorrogadas pelo Subsecretário da Receita Estadual.

Art. 9º  - Quanto às sugestões referentes à simplificação de obrigações tributárias acessórias:

I - a SRE elaborará documento com indicação das razões que motivaram a sua aprovação ou desaprovação, que será apresentado em reunião do GT;

II - não serão consideradas:

a) as que não digam respeito exclusivamente a obrigações tributárias acessórias, tais como alteração de alíquotas, tratamentos tributários, sanções e penalidades, procedimentos e atribuições do Fisco;

b) as que dependam de alteração de legislação que não seja de competência estadual.

Art. 10  - A implementação das sugestões aprovadas pelos Grupos de Trabalho, quando dependerem apenas da edição de ato normativo regulamentar, será promovida no prazo máximo de noventa dias, contados da reunião de aprovação e encerramento das atividades.

§ 1º - As sugestões que dependerem do desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados ou de aquisição de plataformas tecnológicas serão implantadas conforme disponibilidade de recursos humanos e financeiros.

§ 2º - Para os fins do disposto no § 1º, as entidades indicadas no Anexo I poderão doar à SEF bens e recursos financeiros necessários ao desenvolvimento e implementação de sistemas informatizados e à aquisição de plataformas tecnológicas, segundo requisitos estabelecidos pela STI, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 47.611, de 23 de janeiro de 2019.

Art. 11  - Os membros dos Grupos de Trabalho não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.

Art. 12  - As despesas decorrentes das atividades dos Grupos de Trabalho correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da SEF.

Art. 13  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I
DAS ENTIDADES
(a que se refere o inciso V do art. 3º do Decreto nº NE 181/2019)

ITEM

ENTIDADE

1

Associação Comercial e Empresarial de Minas - ACMINAS

2

Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte - CDL/BH

3

Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - CRCMG

4

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais - FAEMG

5

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO MG

6

Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS

7

Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais - FETCEMG

8

Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG

9

Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais - FCDL-MG

10

Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais - OCEMG

11

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerias - SEABRAE

12

União dos Varejistas de Minas Gerais - UVMG

ANEXO II
DO CRONOGRAMA PARA AS ATIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
(a que se refere o art. 8º do Decreto nº NE 181/2019)

ATIVIDADE

REPONSÁVEIS

DATA-LIMITE

Indicação dos nomes para composição do GT de Obrigações Acessórias.

SUTRI, SUFIS, SAIF, SUCRED, STI, entidades relacionadas no Anexo I e outras entidades interessadas

15/03/2019

Reunião de trabalho do GT de Obrigações Acessórias (indicação do relator).

Subsecretário da Receita Estadual

22/03/2019

Elaboração de estudos e sugestões.

Relator do GT

17/05/2019

Entrega dos estudos e sugestões ao Subsecretário da Receita Estadual.

Relator do GT

17/05/2019

Disponibilização, na internet, dos estudos e sugestões, para consulta pública e oferecimento de críticas e sugestões por contribuintes em geral.

Subsecretário da Receita Estadual

21/05/2019

Apresentação de críticas e sugestões por contribuintes em geral.

Contribuintes em geral

31/05/2019

Análise das sugestões apresentadas pelo GT de Obrigações Acessórias e pelos contribuintes em geral e decisão quanto às sugestões a serem implementadas.

SRE

31/07/2019

Definição de prioridades e cronograma para implementação das sugestões que não dependam exclusivamente de alterações em atos normativos de responsabilidade do Poder Executivo.

SRE e SEF

09/08/2019

Reunião de trabalho do GT de Obrigações Acessórias para apresentação das conclusões da SRE acerca das sugestões e encerramento das atividades do GT.

Subsecretário da Receita Estadual

15/08/2019

Publicação das alterações na legislação em relação às sugestões aprovadas que dependerem exclusivamente de atos normativos de responsabilidade do Poder Executivo.

SEF

12/11/2019

ANEXO III
DO CRONOGRAMA PARA AS ATIVIDADES DO GRUPO DE TRABALHO DE PROCESSOS INTERNOS
(a que se refere o art. 8º do Decreto nº NE 181/2019)

ATIVIDADE

REPONSÁVEIS

DATA-LIMITE

Indicação dos nomes para composição do GT de Processos Internos.

SUTRI, SUFIS, SAIF, SUCRED, STI e CCMG

15/03/2019

Reunião de trabalho do GT de Processos Internos (indicação do relator).

Subsecretário da Receita Estadual

22/03/2019

Elaboração de estudos e sugestões.

Relator do GT

17/05/2019

Entrega dos estudos e sugestões ao Subsecretário da Receita Estadual.

Relator do GT

17/05/2019

Disponibilização dos estudos e sugestões para os servidores fazendários em exercícios nas unidades centralizadas e descentralizadas da SRE para oferecimento de críticas e sugestões.

Subsecretário da Receita Estadual

21/05/2019

Apresentação de críticas e sugestões pelos servidores fazendários.

Servidores fazendários em exercícios nas unidades centralizadas e descentralizadas da SRE

31/05/2019

Análise das sugestões apresentadas pelo GT de Processos Internos e pelos servidores fazendários e decisão quanto às sugestões a serem implementadas.

SRE

31/07/2019

Definição de prioridades e cronograma para implementação das sugestões que não dependam exclusivamente de alterações em atos normativos de responsabilidade do Poder Executivo.

SRE e SEF

09/08/2019

Reunião de trabalho do GT de Processos Internos para apresentação das conclusões da SRE acerca das sugestões e encerramento das atividades do GT.

Subsecretário da Receita Estadual

15/08/2019

Publicação das alterações na legislação em relação às sugestões aprovadas que dependerem exclusivamente de atos normativos de responsabilidade do Poder Executivo.

SEF

12/11/2019