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DECRETO Nº 47.563, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018


DECRETO Nº 47.563, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
(MG de 19/12/2018)

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º  - O inciso II do § 26 do art. 42 do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 42 - (...)

§ 26 - (...)

II - o documento fiscal que acobertar a operação deverá conter, nos campos específicos “pCredSN” e “vCredICMSSN”, a alíquota aplicável de cálculo do crédito e o valor do crédito de ICMS que pode ser aproveitado, nos termos do art. 23 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.”.

Art. 2º  - O parágrafo único do art. 614 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 614 - (...)

Parágrafo único - A condição de depositante vinculado não será autorizada a estabelecimento que promova operações de saída no varejo, exceto na hipótese de estabelecimento que se dedique, exclusivamente, ao comércio no âmbito eletrônico ou telemarketing.”.

Art. 3º  - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL