DECRETO Nº 47.209, DE 27 DE JUNHO DE 2017
(MG de 28/06/2017)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º - A alínea “d” do inciso X do caput do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75 - (...)
X - (...)
d) em se tratando de produtos destinados a profissional médico, o benefício alcança somente os produtos relacionados nos itens 66 a 77 e 90 da Parte 5 do Anexo XII;”.
Art. 2º - Ficam revogados:
I - o subitem 41.5 da Parte 1 do Anexo II do RICMS;
II - o art. 1º da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor:
I - em 1º de julho de 2017, relativamente ao inciso II do seu art. 2º;
II - na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL