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DECRETO Nº 45.900, DE 25 DE JANEIRO DE 2012


DECRETO Nº 45.900, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
(MG de 26/01/2012)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 21/91, DECRETA:

Art. 1º  O item 52 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

52. (...)

(...)

52.1

1701.11.00
1701.99.00

Açúcar de cana refinado

10

52.2

1701.11.00
1701.99.00

Açúcar de cana cristal

15

52.3

1701.11.00
1701.99.00

Outros tipos de açúcar de cana

20

”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima