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DECRETO Nº 45.728, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011


DECRETO Nº 45.728, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

DECRETO Nº 45.728, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

(MG de 20/09/2011)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea “h”, com a seguinte redação:

“Art. 42.........................................................................................................................................

I - ..................................................................................................................................................

h) 15% (quinze por cento), nas operações com óleo diesel;

....................................................................................................................................(nr)”

Art. 2º  Fica revogada a subalínea “b.13” do inciso I do art. 42 do RICMS.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2011, 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima