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DECRETO Nº 45.617, DE 8 DE JUNHO DE 2011


DECRETO Nº 45.617, DE 8 DE JUNHO DE 2011

DECRETO Nº 45.617, DE 8 DE JUNHO DE 2011
(MG de 09/06/2011)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 34, caput, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O § 9º do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 46.  ............................................................................................................................

§ 9º  O recolhimento do imposto devido nas operações promovidas pelos responsáveis classificados nas CNAEs 1011-2/01, 1012-1/01, 1012-1/02, 1012-1/03, 1013-9/01, 1052-0/00, 2110-6/00, 2121-1/01, 2121-1/03, 2123-8/00, 4634-6/01 e 4634-6/02, a título de substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas até 31 de dezembro de 2011, será efetuado até o último dia do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria.” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de  junho de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima