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DECRETO Nº 45.543, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011


DECRETO Nº 45.543, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

DECRETO Nº 45.543, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
(MG de 04/02/2011)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  Os Anexos a seguir relacionados do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - na Parte 5 do Anexo II:

(...)

(...)

(...)

6.5

Placa gráfica para monitor de alta resolução

8471.80.00

(...)

(...)

(...)

”;

II - na Parte 9 do Anexo IV:

(...)

(...)

(...)

10.13

Placa gráfica para monitor de alta resolução

8471.80.00

(...)

(...)

(...)

”;

III - na Parte 3 do Anexo XII:

(...)

(...)

(...)

11.13

Placa gráfica para monitor de alta resolução

8471.80.00

(...)

(...)

(...)

”;

IV - na Parte 1 do Anexo XV:

“Art.104.  ........................................................................................................................

§9º  Fica dispensado de prestar as informações exigidas no caput deste artigo, o revendedor varejista de combustíveis obrigado ou optante pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou que esteja cumprindo as obrigações estabelecidas no Convênio ICMS 57/95, com a manutenção e entrega do arquivo eletrônico a que se refere o art. 10 da Parte I do Anexo VII deste Regulamento.

.....................................................................................................................................”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima