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DECRETO Nº 45.541, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011


DECRETO Nº 45.541, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011

DECRETO Nº 45.541, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
(MG de 04/02/2011)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 6, de 26 de março de 2010, e 86, de 9 de julho de 2010, e nos Atos COTEPE n° 9, de 30 de abril de 2010, e n° 24, de 21 de julho de 2010, DECRETA:

Art. 1º  O Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido:

I - na Parte 1, do Capítulo V-B, com a seguinte redação:

Capítulo V-B

Do Arquivo Eletrônico do Estorno de Débito de Imposto relativo
à Prestação de Serviço de Comunicação

Art. 40-I.  Para identificar e comprovar o recolhimento indevido do imposto, nas situações previstas no art. 44-E da Parte 1 do Anexo IX, o contribuinte deverá apresentar arquivo eletrônico, conforme leiaute e manual de orientação constante da Parte 7 deste Anexo, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I - CNPJ ou CPF, inscrição estadual, nome ou razão social e número do terminal telefônico do tomador do serviço;

II - modelo, série, número, data de emissão, código de autenticação digital do documento, valor total, valor da base de cálculo do ICMS e valor do ICMS da nota fiscal objeto do estorno;

III - número do item, código do item, descrição do item, valor total, valor da base de cálculo, valor do ICMS destacado na nota fiscal objeto do estorno;

IV - Valor do ICMS recuperado por item do documento fiscal;

V - descrição detalhada do erro, ou da justificativa para recuperação do imposto;

VI - se for o caso, número de protocolo de atendimento da reclamação;

VII - no caso do inciso I do § 1° do art. 44-E da Parte 1 do Anexo IX, serão informados a data de emissão, o modelo, a série e número da nota fiscal em que ocorrer o ressarcimento ao cliente.”;

II - das Partes 6 e 7, com a seguinte redação:

“Parte 6

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DO RELATÓRIO DOS DOCUMENTOS IMPRESSOS EM SISTEMA DE FATURAMENTO CONJUNTO

(a que se refere o Ato COTEPE 09/10 e o art. 40, § 5º, VI, da Parte 1 do Anexo IX)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa estabelecer procedimentos para apresentação de informações em meio eletrônico, pela empresa responsável pela impressão de documento fiscal, nos termos da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 126/98, relativamente aos documentos fiscais por ela impressos.

2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos

2.1. Formato do Arquivo

2.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;

2.1.2. Tamanho do arquivo: 316 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

2.1.3. Organização: seqüencial;

2.1.4. Codificação: ASCII;

2.2. Formato dos Campos

2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. Datas deverão ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Na ausência de informação, o campo será preenchido com zeros;

2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo será preenchido com brancos;

2.3. Identificação do Arquivo

2.3.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

A

A

A

A

M

M

T

S

.

T

X

T

Identificação

Ano

Mês

Tipo

Situação

.

Extensão

2.3.1.1. Identificação - CNPJ do contribuinte impressor dos documentos fiscais;

2.3.1.2. Ano - ano de emissão dos documentos citados no arquivo;

2.3.1.3. Mês - mês de emissão dos documentos citados no arquivo;

2.3.1.4. Tipo - preencher com a letra “C”;

2.3.1.5. Situação - preencher com “N” para normal ou “S” para substituto;

2.3.1.6. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT;

2.4. Geração dos Arquivos

2.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais impressos naquele período de referência;

2.4.2. Para cada série de documento fiscal impresso deverá ser gerado um registro, ainda que no período não tenha havido impressões daquela série, ocasião em que seus totalizadores e os dados sobre os números inicial e final das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (NFST) ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (NFSC) deverão ser preenchidos com zeros;

2.4.3. Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 5.1.), de domínio público, o código gerado deverá constar do recibo de entrega.

3. Apresentação dos Arquivos

3.1. Gravar o arquivo em mídia não regravável, conforme instruções contidas neste Manual de Orientação;

3.2. Apresentar o arquivo em conjunto com os arquivos previstos pelo convênio ICMS 115/03 de 12 de dezembro de 2003;

3.3. Conservar o arquivo pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando exigido;

3.4. A apresentação do arquivo deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo constante do Anexo Único, preenchido em 2 (duas) vias pela empresa de comunicação, assinado pelo seu contador ou seu representante legal, sendo que uma das vias deverá ser devolvida, como recibo de entrega, e conter as mesmas informações prestadas no arquivo;

4. Leiaute do Arquivo

4.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações:

ORD

DESCRICAO

TAM

TAMANHO

TIPO

DE

ATE

1

CNPJ (Impressora)

14

1

14

X

2

Inscrição Estadual (Impressora)

14

15

28

X

3

Nome ou Razão Social (impressora)

35

29

63

X

4

Responsável pela apresentação (impressora)

35

64

98

X

5

Cargo do responsável pela apresentação (impressora)

20

99

118

X

6

Telefone do responsável pela apresentação (impressora)

10

119

128

X

7

e-mail do responsável pela apresentação (impressora)

35

129

163

X

8

CNPJ (Emitente)

14

164

177

X

9

Inscrição Estadual (Emitente)

14

178

191

X

10

Nome ou Razão Social (Emitente)

35

192

226

X

11

Período Referencia

6

227

232

N

12

Modelo do documento fiscal

2

233

234

N

13

Série/Subsérie

3

235

237

X

14

Numero inicial da NF

9

238

246

N

15

Numero final da NF

9

247

255

N

16

Valor Total (com 2 decimais)

12

256

267

N

17

BC ICMS (com 2 decimais)

12

268

279

N

18

ICMS (com 2 decimais)

12

280

291

N

19

Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

292

303

N

20

Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)

12

304

315

N

21

Situação

1

316

316

X

4.2. Preenchimento dos campos:

4.2.1. Campo 01 - informar o CNPJ do impressor;

4.2.2. Campo 02 - informar a inscrição estadual do impressor;

4.2.3. Campo 03 - informar a razão social do impressor;

4.2.4. Campo 04 - nome do responsável pelas informações;

4.2.5. Campo 05 - cargo do responsável pelas informações;

4.2.6. Campo 06 - telefone de contato do responsável pelas informações;

4.2.7. Campo 07 - e-mail de contato do responsável pelas informações;

4.2.8. Campo 08 - informar o CNPJ do emitente;

4.2.9. Campo 09 - informar a inscrição estadual do emitente;

4.2.10. Campo 10 - informar a razão social do emitente;

4.2.11. Campo 11 - informar o ano e mês de referência de impressão do documento fiscal, utilizando o formato "AAAAMM";

4.2.12. Campo 12 - informar o modelo do documento fiscal;

4.2.13. Campo 13 - informar a série do documento fiscal;

4.2.14. Campo 14 - informar o número do primeiro documento fiscal impresso;

4.2.15. Campo 15 - informar o número do último documento fiscal impresso;

4.2.16. Campo 16 - informar o somatório do Valor Total dos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;

4.2.17. Campo 17 - informar o somatório da base de cálculo do ICMS destacado nos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;

4.2.18. Campo 18 - informar o somatório do valor do ICMS destacado nos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;

4.2.19. Campo 19 - informar o somatório do valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 (dois) decimais;

4.2.20. Campo 20 - informar o somatório dos outros valores constantes dos documentos fiscais, com 2 (dois) decimais;

4.2.21. Campo 21 - indicador da situação do arquivo: Normal (N) ou Substituto (S).

5. MD5 - Message Digest 5

5.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da "RSA Data Security" e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

6. Recibo de Entrega:

Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Fazenda
Recibo de Entrega de Arquivo - Convênio ICMS 126/98 - Ato Cotepe 9/2010

A. EMPRESA IMPRESSORA DO DOCUMENTO FISCAL

Razão Social:

Inscrição Estadual:

CNPJ:

B. IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

Período de referência

Nome do Arquivo

Status

Código de Autenticação Digital

C. DADOS DO ARQUIVO

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

Série das NF

Nome do emitente

D. RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO

Nome

Cargo

Assinatura

Telefone

E-mail

Data

E. RECEBIMENTO

Local e Data

Assinatura e Carimbo

Parte 7

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA GERAÇÃO DE ARQUIVO DE DADOS DO ESTORNO DE DÉBITO RELATIVO AO SEVIÇO DE COMUNICAÇÃO

(a que se refere o Ato COTEPE 24/10 e art. 44-E da Parte 1 do Anexo IX)

1. Apresentação

1.1. Este manual visa estabelecer o procedimento relativo à prestação de informações em meio eletrônico, nos termos do § 3° da Cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98 e art. 44-E da Parte 1 do Anexo IX deste Regulamento.

2. Dados Técnicos da Geração dos Arquivos

2.1. Formato do Arquivo

2.1.1. Formatação: compatível com MS-DOS;

2.1.2. Tamanho do arquivo: 520 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

2.1.3. Organização: seqüencial;

2.1.4. Codificação: ASCII;

2.2. Formato dos Campos

2.2.1. Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. Datas serão preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros;

2.2.2. Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos;

2.3. Identificação do Arquivo

2.3.1. Os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

I

A

A

A

A

M

M

T

S

.

T

X

T

Identificação

Ano

Mês

Tipo

Situação

 

Extensão

2.3.1.1. Identificação - CNPJ do contribuinte;

2.3.1.2. Ano - ano do pedido ou da recuperação do imposto, conforme o caso;

2.3.1.3. Mês - mês do pedido ou da recuperação do imposto, conforme o caso;

2.3.1.4. Tipo - tipo do arquivo: “R” - ICMS recuperado diretamente em documento fiscal subseqüente, “E” - ICMS objeto de pedido para estorno de débito;

2.3.1.5. Situação - situação do arquivo: “N” - normal, ou “S” - substituto;

2.3.1.6. Extensão - a extensão do arquivo deverá ser TXT;

2.4. Tipos de Registros

2.4.1. Registro de Identificação e Controle, destinado à identificação do contribuinte e do responsável pelas informações;

2.4.2. Registro de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar, contendo as informações dos itens do documento fiscal cujo imposto foi indevidamente recolhido;

2.4.3. O Registro de Identificação e Controle deverá ser o primeiro do arquivo, seguindo-se a ele os Registros de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar classificados pelo modelo, número do documento fiscal, série e data de emissão, em ordem crescente.

3. Apresentação dos Arquivos

3.1. Gravar o arquivo em mídia não regravável, conforme instruções contidas neste Manual de Orientação;

3.2. Apresentar os arquivos em conjunto com o pedido de autorização, ou em conjunto com os arquivos do Convênio 115/03 de 12 de dezembro de 2003, quando for o caso;

3.3. Cada mídia deverá ser identificada com os dados do contribuinte e do pedido de autorização, quando for o caso;

3.4. Conservar o arquivo pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando exigido;

3.5. A apresentação do arquivo deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo constante do item 7, preenchido em 2 (duas) vias pela empresa de comunicação, assinado pelo seu contador ou seu representante legal, sendo que uma das vias deverá ser devolvida, como recibo de entrega, e conter as mesmas informações prestadas no arquivo;

3.6. Deverá ser realizado controle da autenticidade e integridade do arquivo por meio da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 6.1.), de domínio público e o código gerado deverá constar do recibo de entrega.

4. Registro de Controle e Identificação:

CONTEÚDO

TAM

DE

ATÉ

TIPO

1

Tipo do registro

1

1

1

X

2

CNPJ

14

2

15

X

3

IE

14

16

29

X

4

Razão Social

50

30

79

X

5

Endereço

50

80

129

X

6

CEP

9

130

138

X

7

Bairro

30

139

168

X

8

Município

30

169

198

X

9

UF

2

199

200

X

10

Responsável pela apresentação

30

201

230

X

11

Cargo

20

231

250

X

12

Telefone

12

251

262

N

13

e-mail

40

263

302

X

14

Quantidade de registros de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar

7

303

309

N

15

Valor total

14

310

323

N

16

BC ICMS

14

324

337

N

17

ICMS

14

338

351

N

18

ICMS recuperado ou a recuperar

14

352

365

N

19

Situação

1

366

366

X

20

Brancos

154

367

520

X

4.2. Preenchimento

4.2.1. Campo 01 - tipo do registro, preencher com “1”;

4.2.2. Campo 02 - informar o CNPJ, sem formatação;

4.2.3. Campo 03 - informar a inscrição estadual, sem formatação;

4.2.4. Campo 04 - informar o razão social ou denominação;

4.2.5. Campo 05 - informar o endereço completo;

4.2.6. Campo 06 - informar o CEP, no formato 99999-999;

4.2.7. Campo 07 - informar o bairro;

4.2.8. Campo 08 - informar o município;

4.2.9. Campo 09 - informar a UF, sigla da unidade da Federação;

4.2.10. Campo 10 - informar o nome do responsável pela apresentação das informações;

4.2.11. Campo 11 - informar o cargo do responsável pela apresentação das informações;

4.2.12. Campo 12 - informar o telefone de contato do responsável pela apresentação das informações;

4.2.13. Campo 13 - informar o e-mail de contato do responsável pela apresentação das informações;

4.2.14. Campo 14 - informar a quantidade de registros de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar;

4.2.15. Campo 15 - informar o somatório do valor total dos serviços, com 2 (dois) decimais;

4.2.16. Campo 16 - informar o somatório da base de cálculo do ICMS dos serviços, com 2 (dois) decimais;

4.2.17. Campo 17 - informar o somatório do ICMS dos serviços, com 2 (dois) decimais;

4.2.18. Campo 18 - informar o somatório do ICMS recuperado ou a recuperar, com 2 (dois) decimais;

4.2.19. Campo 19 - informar a situação do arquivo: “N” - normal, ou “S” - substituto;

4.2.20. Campo 20 - preencher com brancos.

5. Registro de Itens com ICMS recuperado ou a recuperar:

DESCRICAO

TAM

DE

ATE

TIPO

01

Tipo do registro

1

1

1

N

02

Modelo da Nota Fiscal objeto do estorno

2

2

3

N

03

Série da Nota Fiscal objeto do estorno

3

4

6

X

04

Número da Nota Fiscal objeto do estorno

9

7

15

N

05

Data de emissão da Nota Fiscal objeto do estorno

8

16

23

N

06

Código de Autenticação Digital do documento fiscal

32

24

55

X

07

CNPJ ou CPF do tomador do serviço

14

56

69

X

08

IE do tomador do serviço

14

70

83

X

09

Nome ou Razão Social do tomador do serviço

35

84

118

X

10

Número do terminal telefônico do tomador de serviço

10

119

128

X

11

Valor Total da Nota Fiscal objeto do estorno

12

129

140

N

12

Valor Base de Cálculo do ICMS da Nota Fiscal objeto do estorno

12

141

152

N

13

Valor do ICMS destacado na Nota Fiscal objeto do estorno

12

153

164

N

14

Número do item da Nota Fiscal objeto do estorno

3

165

167

N

15

Código do item de serviço da Nota Fiscal objeto do estorno

10

168

177

X

16

Descrição do item de serviço da Nota Fiscal objeto do estorno

40

178

217

X

17

Valor total do item da Nota Fiscal objeto do estorno

12

218

229

N

18

Base de calculo do ICMS do item da Nota Fiscal objeto do estorno

12

230

241

N

19

ICMS do item da Nota Fiscal objeto do estorno

12

242

253

N

20

ICMS recuperado ou a recuperar

12

254

265

N

21

Descrição do Motivo

200

266

465

X

22

Número de protocolo de atendimento da reclamação

20

466

485

X

23

Modelo da nota fiscal com ressarcimento ao cliente

2

486

487

N

24

Série da nota fiscal com ressarcimento ao cliente

3

488

490

X

25

Número da nota fiscal com ressarcimento ao cliente

9

491

499

N

26

Data de emissão da nota fiscal com ressarcimento ao cliente

8

500

507

N

27

Brancos

13

508

520

X

5.1. Preenchimento

5.1.1. Campo 01 - tipo do registro: preencher com “2”;

5.1.2. Campo 02 - informar o modelo do documento fiscal objeto do estorno;

5.1.3. Campo 03 - informar a série do documento fiscal objeto do estorno;

5.1.4. Campo 04 - informar o número do documento fiscal objeto do estorno;

5.1.5. Campo 05 - informar a data de emissão do documento fiscal objeto do estorno, no formato "AAAAMMDD”;

5.1.6. Campo 06 - informar o código de autenticação digital do documento fiscal objeto do estorno;

5.1.7. Campo 07 - informar o CNPJ ou CPF do tomador do serviço, sem formatação;

5.1.8. Campo 08 - informar a Inscrição Estadual, sem formatação. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão: “ISENTO”;

5.1.9. Campo 09 - informar a razão social, denominação ou nome do tomador do serviço;

5.1.10. Campo 10 - informar o número do terminal telefônico do tomador do serviço;

5.1.11. Campo 11 - informar o valor total do documento fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.12. Campo 12 - informar a base de cálculo do ICMS destacado no documento fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.13. Campo 13 - informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal objeto do estorno , com 2 (dois) decimais;

5.1.14. Campo 14 - informar o número de ordem do item da Nota Fiscal objeto do estorno;

5.1.15. Campo 15 - informar o código do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno;

5.1.16. Campo 16 - informar a descrição do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno;

5.1.17. Campo 17 - informar o valor total do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.18. Campo 18 - informar a BC do ICMS do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.19. Campo 19 - informar o valor do ICMS do serviço da Nota Fiscal objeto do estorno, com 2 (dois) decimais;

5.1.20. Campo 20 - informar o valor do ICMS recuperado ou a recuperar, com 2 (dois) decimais;

5.1.21. Campo 21 - informar a descrição do motivo da recuperação do ICMS indevidamente destacado para o item específico. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível confirmar que ocorreu um recolhimento indevido do imposto;

5.1.22. Campo 22 - informar o número de protocolo de atendimento da reclamação, se houver;

5.1.23. Campo 23 - informar o modelo do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável;

5.1.24. Campo 24 - informar a série do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável;

5.1.25. Campo 25 - informar o número do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável;

5.1.26. Campo 26 - informar a data de emissão do documento fiscal em que ocorreu o ressarcimento ao cliente, se aplicável, no formato "AAAAMMDD”;

5.1.27. Campo 27 - brancos.

6. MD5 - Message Digest 5

6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da "RSA Data Security" e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

7. Recibo de Entrega

Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado de Fazenda
Recibo de Entrega de Arquivo - Convênio ICMS 126/98 - Ato COTEPE 24/10

A. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO

Razão Social

Inscrição Estadual

CNPJ

B. DADOS DO ARQUIVO

Nome do Arquivo

Código de Autenticação Digital do arquivo

Somatório do Valor Total dos Serviços

 

Somatório do Valor da Base de Cálculo do ICMS dos Serviços

 

Somatório do Valor do ICMS dos Serviços

 

Somatório do Valor do ICMS Recuperado ou a Recuperar

 

Nome do Responsável pelas Informações

Cargo

Assinatura

Telefone

E-mail

Data

D. RECEBIMENTO

Local e Data

Assinatura e Carimbo

”(nr)

Art. 2°  A Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 40.  ...........................................................................................................................

§ 5°  ...................................................................................................................................

IV - ....................................................................................................................................

c) informem, conjunta e previamente, à Administração Fazendária (AF) a que estiverem circunscritas, as séries e as subséries das notas fiscais adotadas para este tipo de prestação, indicando para cada série e subsérie, a empresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como, qualquer tipo de alteração, inclusão ou exclusão de série ou de subsérie adotadas;

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VI - a empresa de que trata o inciso V, deverá apresentar, relativamente aos documentos por ela impressos, juntamente com os arquivos mencionados no art. 40-F da Parte 1 do Anexo VII, arquivo texto, conforme leiaute e manual de orientação descrito na Parte 6 do Anexo VII, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) da empresa impressora dos documentos fiscais: a razão social, a inscrição estadual e o CNPJ;

b) da empresa emitente dos documentos fiscais: a razão social, a inscrição estadual e o CNPJ;

c) dos documentos impressos: período de referência, modelo, série ou subsérie, os números inicial e final, o valor total: dos serviços, da base de cálculo, do ICMS, das Isentas, das Outras e de outros valores que não compõem a base de cálculo;

d) nome do responsável pela apresentação das informações, seu cargo, telefone e e-mail;

VII - a obrigatoriedade da entrega do arquivo a que se refere o inciso anterior persiste mesmo que não tenha sido realizada prestação no período, situação em que os totalizadores e os dados sobre os números inicial e final das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (NFST) ou Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (NFSC), por série de documento fiscal impresso, deverão ser preenchidos com zeros;

VIII - o arquivo texto a que se refere o inciso VI deste parágrafo, poderá ser substituído por planilha eletrônica, observada a mesma formatação de campos e leiaute do arquivo previsto na Parte 6 do Anexo VII.

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§ 8º  Na hipótese do § 7º, a empresa de telecomunicação deverá informar à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrita, as séries e subséries das notas fiscais adotadas para cada tipo de prestação de serviço, antes do inicio da utilização, da alteração, da inclusão ou da exclusão da série ou da subsérie adotadas.

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SEÇÃO V

Do Estorno de Débito do Imposto

Art. 44-E.  O débito do ICMS destacado na NFST ou NFSC será estornado na ocorrência das seguintes hipóteses:

I - erro de medição;

II - erro de faturamento;

III - erro de tarifação do serviço;

IV - erro de emissão do documento;

V - formalização de discordância do tomador do serviço, relativamente à cobrança ou aos respectivos valores;

VI - cobrança em duplicidade; e

VII - concessão de crédito ao assinante no caso de paralisações das prestações de serviço de telecomunicação.

§ 1°  Para efeito de estorno de débito do imposto a que se refere o caput e a recuperação do imposto destacado nas NFST ou NFSC, deverá ser observado o seguinte:

I - caso a NFST ou NFSC não seja cancelada e ocorra ressarcimento ao cliente mediante dedução dos valores indevidamente pagos nas NFST ou NFSC subseqüentes, o contribuinte efetuará a recuperação do imposto diretamente e exclusivamente no documento fiscal em que ocorrer o ressarcimento ao cliente, devendo o contribuinte:

a) lançar no documento fiscal um item contendo a descrição da ocorrência e as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, devendo os valores das deduções ser lançados no documento fiscal com sinal negativo;

b) utilizar código de classificação do item de documento fiscal do Grupo 09 - Deduções, da tabela: “11.5. - Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal” do Anexo Único do Convênio 115/03 de 12 de dezembro de 2003;

c) apresentar o arquivo eletrônico constante da Parte 7 do Anexo VII referente ao ICMS recuperado ou a recuperar;

II - nos demais casos, o contribuinte deverá apresentar o arquivo eletrônico previsto na Parte 7 do Anexo VII e protocolizar, na unidade fazendária a que estiver circunscrito, pedido de autorização para recuperação do imposto contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a) identificação do contribuinte requerente;

b) identificação do responsável pelas informações;

c) recibo de entrega do arquivo eletrônico previsto na Parte 7 do Anexo VII, referente ao ICMS a recuperar.

§ 2°  Havendo deferimento total ou parcial do pedido de autorização previsto no inciso II do § 1°, pelo titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito, o contribuinte deverá, no mês subseqüente ao do deferimento, emitir Nota Fiscal Serviço de Comunicação (NFSC) ou Nota Fiscal Serviço de Telecomunicação (NFST) de série distinta, para recuperar, de forma englobada, o valor equivalente ao imposto indevidamente recolhido e reconhecido pelo Fisco, constando no campo “Informações Complementares” a expressão “Documento Fiscal emitido nos termos do Convênio ICMS 126/98”, bem como a identificação do protocolo do pedido a que se refere o inciso II do § 1°.

§ 3º  Não sendo possível o cumprimento das disposições contidas nesta seção, o contribuinte deverá solicitar restituição do indébito na forma prevista na legislação tributária administrativa estadual.

§ 4º  Nas hipóteses previstas no caput, ocorrendo refaturamento do serviço, o mesmo deverá ser tributado.

§ 5º  Os motivos dos estornos de débito estão sujeitos à comprovação, mediante apresentação de documentos, papeis e registros eletrônicos que deverão ser guardados pelo prazo decadencial. (nr)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima