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DECRETO Nº 45.532, DE 21 DE JANEIRO DE 2011


DECRETO Nº 45.532, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

DECRETO Nº 45.532, DE 21 DE JANEIRO DE 2011
(MG de 22/01/2011)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 138, de 29 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 66. ...........................................................................................................................................

X - à entrada de bem destinado a uso ou consumo do estabelecimento, ocorrida a partir de 1º de janeiro de 2020.

...........................................................................................................................................................

§ 2º ....................................................................................................................................................

I - até 31 de dezembro de 2019, somente:

...........................................................................................................................................................

II - a partir de 1º de janeiro de 2020, por qualquer estabelecimento.

...........................................................................................................................................................

§ 4º ....................................................................................................................................................

I - até 31 de dezembro de 2019:

...........................................................................................................................................................

II - a partir de 1º de janeiro de 2020, em qualquer hipótese.

...........................................................................................................................................................

Art. 70. ..............................................................................................................................................

III - se tratar de entrada, até 31 de dezembro de 2019, de bens destinados a uso ou a consumo do estabelecimento;

Art. 71. ..............................................................................................................................................

§ 1º Até 31 de dezembro de 2019, o uso ou o consumo, no estabelecimento, de mercadoria por ele produzida ou adquirida para industrialização ou comercialização determinarão o estorno do crédito a ela relativo.

...................................................................................................................................................” (nr)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 21 de janeiro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima