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DECRETO Nº 45.438, DE 4 DE AGOSTO DE 2010


DECRETO Nº 45.438, DE 4 DE AGOSTO DE 2010

DECRETO Nº 45.438, DE 4 DE AGOSTO DE 2010
(MG de 05/08/2010)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista a necessidade de aprimorar a legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º  O item 19 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa  a vigorar com a seguinte alteração:

19

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

19.8

(...)

a) utilize equipamento contador de produção nos termos do art. 58-T da Lei Federal nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, observada a data de início da obrigação estabelecida pela Receita Federal do Brasil.

(...)

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima