Empresas

DECRETO Nº 45.433, DE 30 DE JULHO DE 2010


DECRETO Nº 45.433, DE 30 DE JULHO DE 2010

DECRETO Nº 45.433, DE 30 DE JULHO DE 2010
(MG de 31/07/2010)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

24. (...)

24.1.  (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.8

3303.00.10

Perfumes (extratos)

51,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.15

3304.99.90

Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele

28,00

24.1.16

3305.10.00

Xampus para o cabelo

31,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.19

3305.90.00

Outras preparações capilares

40,00

24.1.20

3305.90.00

Tintura para o cabelo

35,00

24.1.21

3306.10.00

Dentifrícios

32,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.24

3307.20.10

Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos

47,00

24.1.25

3307.20.90

Outros desodorantes corporais e antiperspirantes

47,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.28

3401.11.90

Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados

20,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.31

3401.30.00

Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão

42,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.35

4818.10.00

Papel higiênico - folha simples

45,00

24.1.36

4818.10.00

Papel higiênico - folha dupla

44,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.52

4818.20.00

Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão

79,00

(...)

(...)

(...)

(...)

24.1.54

4818.30.00

Toalhas e guardanapos de mesa

56,00

24.1.55

4818.40.20

Tampões higiênicos

56,00

24.1.56

4818.40.90

Absorventes higiênicos externos

62,00

24.1.57

5601.10.00

Absorventes e tampões higiênicos e fraldas de fibras têxteis

56,00

(...)

(...)

(...)

(...)

” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Carlos Alberto Pavan Alvim

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima