DECRETO Nº 45.341, DE 30 DE MARÇO DE 2010 (MG de 31/03/2010) Altera o Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 17.957, de 30 de dezembro de 2008, alterado pelo art. 2º da Lei nº 18.550, de 3 de dezembro de 2009, DECRETA: Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 45.030, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 8º ................................................................................................................................ II - tenha, até 31 de dezembro de 2009, instalado e efetivado a operacionalização de centro de distribuição de seus produtos. .......................................................................................................................................” (nr). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2010; 222° da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Simão Cirineu Dias |
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