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DECRETO N° 45.277, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009


DECRETO N° 45.277, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

DECRETO Nº 45.277, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
(MG de 31/12/2009 e retificado no MG de 06/01/2010)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do Capítulo XIX, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO XIX

DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS ÓPTICOS

Art. 116. A substituição tributária prevista para as operações subseqüentes com as mercadorias de que tratam os subitens 20.4 e 20.5 da Parte 2 deste Anexo aplica-se também quando tais mercadorias forem destinadas a estabelecimento com a finalidade de fabricação de artigos ópticos, inclusive serviços de laboratórios, lapidação de lentes e serviços de sufassagem para atingir o grau de dioptria óptica." (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2010.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias