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DECRETO Nº 45.124, DE 25 DE JUNHO DE 2009


DECRETO Nº 45.124, DE 25 DE JUNHO DE 2009

DECRETO Nº 45.124, DE 25 DE JUNHO DE 2009
(MG de 26/06/2009)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária, DECRETA:

Art. 1º  O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º ..............................................................................

§ 4º  Para efeitos de isenção do imposto na importação do exterior de mercadoria ou bem sem similar produzido no País, observados os respectivos itens constantes da Parte 1 do Anexo I deste Regulamento:

I - na impossibilidade de apresentação do respectivo laudo de inexistência de similar produzido no País no momento da liberação da mercadoria pela autoridade aduaneira, o importador poderá apresentá-lo posteriormente, hipótese em que a isenção dependerá de reconhecimento pela autoridade competente, observado o disposto em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda;

II - a apresentação do laudo de inexistência de similar produzido no País no momento da liberação da mercadoria pela autoridade aduaneira dispensa o requerimento de reconhecimento de isenção, hipótese em que o respectivo despacho será efetuado pela autoridade fazendária na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira, no campo “Observações do Fisco”.

.....................................................................................” nr

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias