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DECRETO Nº 45.110, DE 28 DE MAIO DE 2009


DECRETO Nº 45.110, DE 28 DE MAIO DE 2009

DECRETO Nº 45.110, DE 28 DE MAIO DE 2009
(MG de 29/05/2009)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no item 2 do § 19 do art. 13 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  A Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 76.  .............................................................................................................................

IV - ......................................................................................................................................

b) quando se tratar de gás natural veicular (GNV), em operação interna, 100,38% (cem inteiros e trinta e oito centésimos por cento);

......................................................................................................................................”(nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2009.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias