Empresas

DECRETO N° 45.019, DE 23 DE JANEIRO DE 2009


DECRETO N° 45.019, DE 23 DE JANEIRO DE 2009

(MG de 24/01/2009)

Altera o Decreto nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007 que instituiu o Cadastro Informativo de Inadimplência em relação a Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº. 18.014, de 8 de janeiro de 2009, DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 44.694, de 28 dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º.  (...)

I - sejam responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, inscritas em dívida ativa;

(...)

§ 4º  Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, somente será ou permanecerá inscrito no CADIN-MG o devedor:

I - cujo débito não esteja sendo contestado judicialmente;

II - em se tratando de débito de natureza tributária, que esteja em situação que permitiria a emissão de certidão de débito tributário positiva.” (nr)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias