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DECRETO Nº 44.698, DE 3 DE JANEIRO DE 2008


DECRETO Nº 44.698, DE 3 DE JANEIRO DE 2008

DECRETO Nº 44.698, DE 3 DE JANEIRO DE 2008
(MG de 04/01/2008 e retificação em 09/01/2008)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º  O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - Parte 1:

“TÍTULO II

(...)

CAPÍTULO I

Das Operações com Cerveja, Chope e Refrigerante

(...) (nr)

II - Parte 2:

1. CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

(...)

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.9

(...)

Demais casos

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

41. ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL ENVASADA

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno 

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

41.1

2201

2202

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml

210,82

41.2

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro, retornável ou não, com capacidade de até 590 ml

275,17

41.3

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml

297,69

41.4

Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem de vidro não retornável, com capacidade de até 300 ml

190,24

41.5

Demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente

140

(nr)”.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor:

I – na data de sua publicação, relativamente ao disposto no inciso I do art. 3º;

II – em 27 de dezembro de 2007, relativamente aos demais dispositivos.

Art. 3º  Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS:

I - § 5º do art. 17 do Anexo VIII;

II - subitens 1.2, 1.5, 1.6 e 1.7 da Parte 2 do Anexo XV.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias