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COMUNICADO SAIF Nº 016/2018


COMUNICADO SAIF Nº 016/2018
(
MG de 16/05/2018)

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS/SAIF, no uso de suas atribuições, atendendo ao estabelecido no art. 13, § 1º, III, “b” da Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009,

COMUNICA:

Aos Municípios do Estado de Minas Gerais que foram disponibilizados em sua página na internet, endereço eletrônico http://www.fazenda.mg.gov.br/governo/assuntos_municipais/recursoshidricos/, a relação dos municípios habilitados, os dados e os índices relativos ao critério de participação Recursos Hídricos, no produto da arrecadação do ICMS para 2018, previstos no inciso XIII do art. 1º da referida Lei, com as alterações promovidas em razão da decisão liminar no Mandado de Segurança nº 1.0000.18.042027-5/000, impetrado pelos Municípios de Itapagipe, Grupiara, Tupaciguara e Ipiaçu.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2018

Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais