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COMUNICADO SRE Nº 014/2009


COMUNICADO SRE Nº 014/2009

(MG de 31/07/2009)

Ver Decreto nº 45.186 de 29/09/2009

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 32-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, com redação dada pelo Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009, e

considerando a necessidade de simplificar o cumprimento das obrigações acessórias por parte dos contribuintes do ICMS relativamente às operações com mercadorias alcançadas pelo regime de substituição tributária constantes dos itens  15, 18, 19, 21 a 24, 29 a 32, 39, 43 e 44 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS;

considerando que, nesse sentido, faz-se necessária a revogação de exigência de emissão de documento fiscal distinto por item de mercadoria;

considerando, ainda, a necessidade de antecipar a informação aos interessados, COMUNICA:

Minuta de decreto, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2009, será encaminhada para revogar o art. 32-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS, com redação dada pelo Decreto nº 45.138, de 20 de julho de 2009.

Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2009; 221° da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

Pedro Meneguetti

Subsecretário da Receita Estadual