Nota Fiscal eletrônica (NF-e) - emissãoNota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente, utilizado por contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em substituição às Notas Fiscais modelo 1 e 1-A. Instituída em âmbito nacional pelo Ajuste SINIEF 07/2005, a NF-e já é de uso obrigatório para vários contribuintes. Em Minas Gerais, a obrigatoriedade estabeleceu-se através dos seguintes Protocolos: 1) Protocolo 10/2007: para contribuintes do ICMS que pratiquem atividade tipificada neste Protocolo;
2) Protocolo 42/2009: para contribuintes do ICMS que se enquadrem, pelo menos, em uma das seguintes situações:
desenvolvam atividade industrial;
desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
forneçam mercadorias para a Administração Pública. A lista de contribuintes mineiros obrigados à emissão da NF-e está disponível na internet, no linkhttp://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/empresas.html. O contribuinte, para emitir a NF-e, pode utilizar gratuitamente os seguintes aplicativos: Emissor de NF-e para o ambiente de produção, versão que gera, efetivamente, a NF-e (com validade jurídica);
Emissor de NF-e para o ambiente de homologação, versão onde o contribuinte poderá efetuar vários testes (gera documentos sem validade jurídica).
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