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Secretaria de Fazenda abre série de audiências sobre projetos de lei do Propag enviados à ALMG

Secretário Luiz Claudio explicou as propostas do Estado para reduzir ao máximo o custo do serviço da dívida com a União

Thu May 29 11:00:00 BRT 2025

2025.05.29_Audiencia_propag_Site

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) abriu a série de audiências públicas para discutir os projetos de lei de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) enviados à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na reunião dessa quarta-feira (28/5), o secretário Luiz Claudio Gomes explicou aos deputados as propostas do Estado para reduzir ao máximo o custo do serviço da dívida com a União.

De acordo com o secretário, o Estado pretende atingir os 20% de amortização da dívida, por meio da cessão ou federalização de ativos, para conseguir o menor índice de encargos, conforme previsto nas regras do Propag.

Luiz Claudio Gomes também demonstrou o quanto o Propag é mais vantajoso para o Estado, em relação ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), projetando uma redução aproximada de R$ 200 bilhões no pagamento da dívida, na comparação entre os dois programas, no período de 30 anos.

Especificamente nessa audiência, foram discutidos o Projeto de Lei 3.732/25, que trata da cessão de direitos creditórios para a União, e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que dispõe sobre a compensação previdenciária.

“Esse é um importante momento, em que iniciamos a discussão de todo o processo de adesão ao Propag e explicamos a forma e o que o governo pretende atingir em termos de redução do custo do serviço da dívida pública com União. A participação da Assembleia Legislativa é essencial para o amadurecimento desses projetos e a construção da melhor proposta para o Estado de Minas Gerais”, afirmou Luiz Claudio.

A audiência também contou com a participação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A secretária Sílvia Listgarten tratou da proposta de cessão de imóveis de propriedade do Estado à União, contida no PL 3.733/25.